Nova resolução do CFM: médicos terão que declarar vínculos com indústrias farmacêuticas

01 de Outubro de 2024

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma nova regra que pede aos médicos para informarem qualquer tipo de vínculo com a indústria farmacêutica ou com empresas de insumos e equipamentos médicos. Mas o que isso significa na prática? É o que vamos responder a partir de agora.

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O que diz a nova resolução?

A relação entre médicos e a indústria farmacêutica sempre foi alvo de discussões, especialmente quando envolve patrocínios para viagens, palestras e até presentes. Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou novas regras para organizar essas interações e evitar conflitos de interesse.

Inclusive, as normas não são complicadas, então você pode ficar despreocupado. As principais mudanças que chegam com a Resolução CFM nº 2.386/2024 incluem:

  • Cadastro obrigatório: médicos devem registrar qualquer vínculo com a indústria farmacêutica em um sistema virtual dos conselhos regionais.
  • Declaração pública: sempre que um médico se pronunciar publicamente ou participar de entrevistas, deverá informar sobre possíveis conflitos de interesse.

Segundo Emmanuel Fortes Cavalcanti, vice-presidente do CFM, a transparência é essencial para garantir que a população receba informações claras e confiáveis dos profissionais de saúde.

E atenção, porque as penalidades para quem não cumprir variam de advertências até a cassação do registro médico.

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Por que essa mudança é importante?

A nova regra vem para proteger a autonomia dos médicos e garantir que as decisões continuem sendo tomadas com base no melhor interesse dos pacientes, sem qualquer influência externa. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, explicou que o objetivo é garantir que a prática médica seja sempre guiada por ética e transparência.

Portanto, essa medida ajuda a fortalecer a confiança da população nos médicos e assegura que a medicina seja praticada sem que interesses comerciais interfiram nas decisões clínicas.

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Qual o impacto para os médicos?

A partir de março de 2025, todos os médicos do Brasil precisarão informar se têm algum vínculo com empresas da área da saúde, como laboratórios e fabricantes de equipamentos.

Para se aprofundar um pouco mais, olha só o que exatamente muda com as novas regras:

Transparência em vínculos médicos

A nova resolução do CFM pede que os médicos declarem qualquer vínculo que tenham com indústrias de saúde, como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos, diretamente na plataforma CRM-Virtual do seu estado.

Esses vínculos podem incluir contratos de trabalho, consultorias, participação em pesquisas ou palestras remuneradas. As informações sobre palestras pagas, viagens e outros pagamentos serão serão públicas e acessíveis a todos no site do CFM.

Conflitos de interesse

Outra mudança é sobre entrevistas ou eventos, onde os médicos deverão informar se possuem algum conflito de interesse sobre o tema discutido. Isso ajuda os pacientes a entenderem se há influências que podem afetar as recomendações médicas.

Ao falar sobre medicamentos, tratamentos ou vacinas, por exemplo, é obrigatório informar se há algum patrocínio envolvido. Para a Resolução CFM nº 2.386/2024, essa medida busca garantir que o público receba informações imparciais e sempre baseadas em evidências.

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Recebimento de benefícios

Com as novas regras do CFM, será proibido receber benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não tenham registro na Anvisa, a não ser que se tratem de protocolos de pesquisa devidamente aprovados por Comitês de Ética.

Isso ajuda a tranquilizar as preocupações crescentes sobre a influência da indústria de saúde na prática médica, garantindo que todos possam confiar de coração nas recomendações e decisões dos profissionais de saúde.

Exceções estabelecidas

Sobre a entrega de amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, não se preocupe, ela continua permitida, desde que seja feita de acordo com as normas vigentes e dentro das práticas éticas. Nesse caso, não é preciso declarar esses recebimentos no CRM.

Além disso, rendimentos de investimentos em empresas do setor de saúde, desde que sejam apenas de natureza financeira, também não precisam ser informados. O mesmo vale para benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

Quais são os vínculos considerados pelo CFM?

Já deu para perceber que ninguém está proibido de nada, o grande foco das novas regras do CFM é garantir maior transparência nessas interações, sem comprometer a autonomia dos profissionais ou a qualidade do atendimento ao paciente.

Mesmo que de forma inconsciente, essas parcerias podem influenciar a conduta médica. De acordo com Raphael Câmara Parente, relator da medida, a transparência é essencial para evitar que benefícios recebidos interfiram nas decisões clínicas.

Para não restar dúvidas sobre o que a Resolução CFM nº 2.386/2024 entende como vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, as novas regras caracterizam uma ligação quando o profissional:

  • Atua como palestrante em eventos de farmacêuticas ou fabricantes de equipamentos de saúde
  • Promove produtos ou insumos mediante pagamento
  • Participa de pesquisas sobre medicamentos ou materiais de uma determinada empresa
  • Possui contrato formal ou presta serviços ocasionais para a indústria

Lembrando que o Código de Ética Médica já determina que a prática médica não deve ser tratada como comércio ou explorada com fins lucrativos. Além disso, o médico não pode abdicar de sua liberdade profissional, devendo evitar qualquer imposição que comprometa a qualidade de seu trabalho.

A Resolução CFM nº 1595/2000, por exemplo, também proíbe que a prescrição médica esteja vinculada ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por laboratórios ou empresas do setor.

Como funciona o prazo para adequação?

Como a Resolução nº 2.386/2024 foi publicada em 21 de agosto no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 180 dias após essa data, o que dá uma vantagem para que os médicos se ajustem às novas exigências.

Durante esse período, aproveite para revisar os seus vínculos e garantir que todas as informações estejam devidamente registradas. Aqueles que já possuem vínculos com empresas de saúde terão 60 dias, após a entrada em vigor da norma, para declarar qualquer benefício recebido.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que o Conselho continuará monitorando a aplicação da resolução e estará disponível para apoiar os médicos nesse processo de adaptação. 

Ele também enfatizou que essa medida contribuirá para fortalecer a confiança pública na profissão, garantindo que as decisões clínicas sejam sempre orientadas pelo melhor interesse dos pacientes.

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