Quando chega a hora de acertar as contas com a Receita Federal começa a busca por notas e recibos e as dúvidas sobre o Imposto de Renda para médicos. Se esse é o seu caso, vamos te explicar quem é obrigado a fazer, como funciona e como facilitar o processo.
Essa é uma das principais dúvidas sobre o Imposto de Renda para médicos. A Receita Federal exige a declaração para os profissionais de saúde que:
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Assim como os demais contribuintes, os médicos também devem fazer a declaração online, usando um dos canais oficiais disponibilizados pela Receita Federal.
Um deles é o portal Meu Imposto de Renda, que reúne orientações e disponibiliza informações de declarações passadas para consulta.
Depois do login, é só preencher as informações solicitadas. Algumas delas são iguais para todos os médicos:
É muita coisa, mas você pode aproveitar os dados da declaração anterior e facilitar o preenchimento. Em seguida, você já pode fazer a importação das fichas para finalizar a entrega do IRPF.
Também vale a pena acompanhar o processamento e verificar se houve equívocos que a retiveram na malha fina. Nesse caso, eles deverão ser corrigidos na declaração retificadora para regularizar a situação.
Se houver imposto devido, você poderá fazer o parcelamento do valor total em até 8 vezes, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela e vencimento no último dia útil de cada mês. Caso o valor seja inferior a R$ 100,00, a quitação é de uma vez só.
Os médicos CLT devem utilizar a categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para fazer a declaração do IRPF.
É necessário detalhar os valores recebidos e retidos na fonte, já que o empregador desconta o imposto de renda mensalmente do salário bruto. No campo dos valores, é só inserir os montantes que constam no Informe de Rendimentos encaminhado pela fonte pagadora.
Se esse é o seu caso, você poderá ter imposto a pagar, a restituir ou nenhuma dessas opções. Mas lembrando que só precisa declarar os rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Os servidores públicos devem seguir as mesmas regras dos funcionários CLT. A diferença é que a fonte pagadora será ligada ao Governo, mas também terá realizado os descontos mensais referentes ao IR.
Sendo assim, consulte o Informe de Rendimentos para preencher os valores dos salários e imposto recolhido durante o ano.
Os médicos que trabalham por conta própria (profissionais liberais) podem tanto prestar serviços a empresas quanto diretamente aos pacientes. E isso influencia na declaração.
Caso trabalhem com registro em carteira, deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os atendimentos prestados a pacientes devem utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
O recolhimento mensal é feito pelo Carnê-Leão, pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Outros pontos de atenção no preenchimento do Imposto de Renda para médicos autônomos ou profissionais liberais são:
Agora, se você é médico e possui clínica, as orientações mudam. Começando pela natureza da ocupação que é preenchida com código 12 para proprietários de empresa ou firma individual.
Também é necessário diferenciar os ganhos entre pessoa física e pessoa jurídica, que atendem a normas específicas para informar os rendimentos à Receita Federal. O que interessa ao IRPF é:
E quem atua como empreendedor na saúde ainda precisa atender à exigência de detalhar o CPF e rendimento correspondente a cada paciente atendido na clínica ou consultório médico.
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Quem está fazendo residência médica não precisa se preocupar em declarar o Imposto de Renda pela bolsa recebida, de acordo com a Lei n. 9.250 de 26 de dezembro de 1995. Mas deve informar isso e preencher a ficha “Rendimentos Isentos”.
Para confirmar a isenção, é preciso solicitar à fonte pagadora o informe de rendimentos anuais para Declaração de Imposto de Renda.
Também configuram uma forma de remuneração, então devem constar no Imposto de Renda para médicos. Para não passar aperto nem dor de cabeça, tenha em mãos o documento da fonte pagadora com os registros referentes aos rendimentos.
Geralmente, cada plantão deve ser mencionado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Bom, os valores dependem do modelo de trabalho e remuneração, rendimentos do período e deduções permitidas por lei.
Médicos com carteira de trabalho assinada se enquadram em uma das faixas de IR definidas pela Receita Federal a partir do valor do salário. Esses são os valores para o ano-calendário de 2024:
Faixa | Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
1 | Até 2.259,20 | Isento | 0 |
2 | De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 381,44 |
4 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Lembrando que esses valores também valem para os profissionais liberais, que devem fazer o pagamento por meio do Carnê-Leão.
Já outros regimes tributários aplicam percentuais menores de IRPF, como a partir de 6% para médicos que possuem CNPJ.
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A boa notícia é que para os médicos existem algumas despesas que podem ser declaradas para diminuir a carga tributária:
Se você pagou mais impostos do que devia ao longo do ano, tem direito à restituição do IR. Isso acontece quando as deduções são maiores do que os rendimentos tributáveis, então nesse caso, o dinheiro volta para o dono de acordo com o calendário da Receita Federal.
Quanto antes entregar a sua declaração, maiores são as chances de estar nos primeiros lotes da restituição e ter o valor reembolsado mais cedo. Para aqueles que não caíram na malha fina, os valores começam a ser pagos próximo ao mês de junho.
Sabemos que entre consultas, plantões e gestão da clínica, a última coisa que você quer é perder tempo com questões tributárias. Então, vamos simplificar o processo para que você entenda o que precisa fazer para não se incomodar.
O primeiro passo é bem básico: nada de deixar para a última hora. Por isso, comece a se preparar pelo menos com alguns meses de antecedência, separando os documentos que serão declarados, como os comprovantes de pagamento e recebimento para os planos de saúde.
No entanto, o ideal mesmo para garantir tranquilidade é manter as informações em dia no decorrer do ano. Anote cada procedimento, recebimento, CPF de pacientes e até plantões.
Todos esses dados precisam estar no seu IRPF, acompanhados com os documentos comprobatórios para garantir a validade de cada informação. Por isso, se você não fizer um acompanhamento adequado, vai ser difícil organizar todas as informações na hora que mais precisar.
Quer uma dica a mais para ajudar nesse momento? Contar com um sistema para clínicas que organize seus dados. Ele pode ser um excelente apoio nesse momento, dando mais agilidade para o processo e evitando o esquecimento de informações importantes.
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Sua declaração precisa ser preenchida nas fichas de identificação que estão disponíveis para download no site da Receita Federal. Nela, você deve registrar alguns dados específicos sobre a sua atividade profissional na sua gestão financeira.
Já compartilhamos essas informações que não podem ficar de fora do IRPF de um médico quando explicamos sobre como funciona o processo, então, qualquer coisa, volte alguns passos para lembrar quais são elas.
Na hora da declaração do Imposto de Renda para médicos, é interessante saber o quanto você terá de pagar para a Receita Federal, ou mesmo o valor que será restituído para você.
Para isso, vale a pena utilizar o Simulador da Receita Federal. Além de prever os valores, essa ferramenta também simplifica o processo de declaração para os profissionais da saúde.
Algumas movimentações financeiras podem ser dedutíveis da declaração de Imposto de Renda dos médicos. Ou seja, se você fizer isso, um valor determinado será reduzido do seu IR total e você poderá pagar menos impostos.
Os principais itens de uma clínica médica que se enquadram nessa categoria são:
Outras despesas também podem ser dedutíveis dos impostos, como previdência social e previdência privada, investimentos de marketing e publicidade e doações para causas sociais, médicas e também de direitos da criança e do idoso. Nesse último caso, a doação pode ser utilizada para abater até 6% do valor que você teria de pagar à Receita Federal.
Todos os médicos que atuam como pessoa física precisam lançar, a cada mês, suas receitas e despesas no programa Carnê Leão. Também é obrigatório pagar sua DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essas informações precisam ser enviadas à Receita Federal junto da sua declaração de IRPF.
Médicos donos de clínicas ou consultórios, que atuam como pessoa jurídica, possuem um documento diferente: a Declaração de Serviços Médicos (DMED). Esse documento precisa ter os dados de pacientes atendidos e os valores, e também deve ser enviado junto.
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A declaração é de total responsabilidade do médico, por isso, ela requer o máximo de atenção para evitar problemas mais tarde. Então, se você não quer correr o risco de cair na malha fina por causa de um simples engano, revise seu IRPF.
Entre os erros possíveis estão: valores e informações digitadas incorretamente, omissão de rendimentos, entre outros.
Nesse caso, é necessário corrigir os erros por meio de uma declaração retificadora, que deve ser enviada o quanto antes para que você não sofra nenhuma penalidade da Receita Federal.
Um processo que já envolve muitos detalhes e cuidados pode ficar ainda mais complicado se o controle da sua clínica for todo manual. Afinal, você precisa reunir um grande número de documentos, informações e comprovantes que, se estiverem apenas armazenados em armários e gavetas, vai dar um trabalho para organizar.
Por outro lado, um sistema para clínicas pode ajudar muito na hora da declaração de Imposto de Renda, permitindo um controle mais eficiente da sua gestão financeira e um acesso rápido de todos os documentos e informações necessários para esse momento.
Essa é só uma das formas como o ClinicWeb se torna indispensável na gestão do seu negócio, garantindo que você tenha mais tempo para focar no que realmente importa.