O uso de ferramentas de comunicação a distância para a realização de teleconsultas não é uma novidade e já está presente na saúde há décadas, mas antes de 2020, ela existia de forma mais tímida. Foi só com a evolução da tecnologia e as pressões da covid 19 que a telemedicina tomou as proporções que conhecemos hoje — e ela continua evoluindo.
Graças ao trabalho de muitos médicos, às mudanças na percepção da sociedade e às novas tecnologias disponíveis, as teleconsultas estão mudando o atendimento ao paciente em clínicas do Brasil inteiro.
O apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) também tem sido fundamental e vem pavimentando o caminho que a telemedicina deve tomar no futuro.
Para ajudar sua clínica a continuar aproveitando as possibilidades dessa forma de atendimento, preparamos este texto com o que você precisa saber para aplicar a telemedicina hoje. Confira:
O que é telemedicina e teleconsulta?
O conceito de telemedicina já tem muitos anos e é utilizado para descrever o uso da tecnologia a distância para o trabalho na saúde.
Isso envolve diferentes práticas, como a troca de informações com médicos de outras especialidades, o monitoramento dos sinais vitais de pacientes distantes, o acompanhamento de aulas e palestras por videoconferência e, é claro, os atendimentos médicos feitos por meio de ferramentas de telecomunicação.
Essa última opção é conhecida como teleconsulta. Por muito tempo, ela foi uma prática pouco utilizada e até vista com maus olhos pelo CFM. Afinal, uma consulta a distancia não pode substituir o contato direto entre médico e paciente.
No entanto, em 2020, com a chegada do coronavírus e a necessidade de isolamento social — principalmente para pessoas com covid ou outras doenças — a teleconsulta se tornou uma necessidade. Tanto que foi aprovada no país inteiro como uma medida de contenção da pandemia.
Durante esse período, a teleconsulta levou muitos benefícios para clínicas e pacientes. Pois, em um cenário de pandemia, o deslocamento para ir ao médico deveria ocorrer exclusivamente em casos de urgência e emergência, ou outros em que o contato do profissional fosse indispensável.
No entanto, a parte crítica da pandemia passou. Ainda há muitos casos de transmissão de covid e os cuidados continuam sendo importantes. No entanto, uma ida ao médico já voltou a ser razoavelmente segura.
Nesse cenário, será que a teleconsulta continua relevante? Confira:
As teleconsultas continuam importantes em clínicas médicas no pós-pandemia?
De forma bem direta, a resposta é: sim, a teleconsulta e a telemedicina como um todo continuam muito relevantes e devem manter-se importantes por muito tempo.
A tecnologia da teleconsulta chegou tarde, mas veio para ficar! Afinal, a telemedicina está transformando os atendimentos. Ela não serve apenas para atender a pacientes que querem se resguardar em um cenário de pandemia. Na verdade, ela também permite:
- Dar cuidados de saúde para pessoas com idade avançada ou problemas de deslocamento que não podem ir até uma clínica, mas precisam de algum acompanhamento médico.
- Oferecer atendimento a pessoas que moram ou estejam, em determinado momento, distantes de sua clínica.
- Complementar o cuidado com a saúde de uma pessoa que já é paciente de sua clínica, mas pode colher grandes benefícios com um acompanhamento mais frequente, intercalando consultas presenciais com os atendimentos a distância.
Lembrando, sempre, que em nenhuma das opções a teleconsulta deve substituir o atendimento presencial. Ela deve, sim, servir como complemento, respeitando a importância do contato do médico de acordo com sua especialidade e do tipo de tratamento ou diagnóstico que a pessoa precisa.
Leia mais: Como utilizar a telemedicina nas especialidades médicas?
Vale destacar que, segundo pesquisa divulgada em abril de 2022 pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), a realização de consultas médicas de maneira virtual atingiu um recorde no Brasil em 2021.
De acordo com uma notícia publicada pela CNN, pelo menos metade da população brasileira realizou serviços de saúde online nos últimos doze meses.
A pesquisa ainda aponta que a maioria dos usuários de teleconsultas foi de pessoas com maior poder aquisitivo. No entanto, na reportagem da CNN, o coordenador do estudo, Fabio Storino, disse esperar que, no futuro, as consultas online sejam democratizadas no país.
“As principais barreiras são a do acesso à internet e do dispositivo móvel. Nós já tivemos uma melhora ao longo do tempo com o acesso, mas ainda precisamos democratizar mais o acesso aos serviços de saúde online. Precisamos abrir essa possibilidade pra todos. Os brasileiros de uma forma geral precisam se beneficiar da telemedicina”, afirmou.
O Conselho Federal de Medicina já deu mais um passo importante nessa direção, publicando uma nova resolução que regula a telemedicina não apenas nas teleconsultas, mas em sua totalidade. Confira:
A nova telemedicina: o que diz a lei que regula essa modalidade de consultas médicas?
Em abril de 2022, o CFM publicou a resolução nº 2.314/2022, que regulamenta o uso da telemedicina no país. É importante conhecer essa regulamentação para trabalhar de forma positiva em sua clínica.
De acordo com a resolução, o CFM define telemedicina como: “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Segundo o documento, a prática pode ser feita de forma síncrona (online e ao vivo) ou assíncrona (offline), mas sempre deve ser registrada em prontuário médico, seguindo aos padrões e normas dos atendimentos tradicionais.
O mesmo vale para os dados de anamnese e propedêuticos, os resultados de exames complementares e a conduta médica adotada. Tudo deve ser preservado, conforme a legislação.
Nesse sentido, é uma ótima opção contar com software com teleconsulta integrada ao prontuário, que já realize o registro de forma automática, seguindo todas as normas necessárias.
Leia também: Como contratar um sistema com teleconsulta?
A resolução também dá ao médico a autonomia para decidir em quais situações a telemedicina pode ser aplicada, com a prerrogativa de indicar o atendimento presencial sempre que entender necessário.
Além disso, ela indica sete formas diferentes de telemedicina. Passaremos brevemente por todas elas, mas daremos mais atenção para a teleconsulta, que tende a ser a mais importante para seu trabalho na clínica.
- Teleinterconsulta: diz respeito à troca de informações e opiniões entre médicos, usando tecnologias da informação e comunicação, com ou sem a presença do paciente. Essa troca tem como objetivo buscar auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
- Telediagnóstico: segunda a resolução, “é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente”.
- Telecirurgia: este caso diz respeito à realização de cirurgias a distância, usando equipamento robótico e tecnologias interativas. Essa prática está regulamentada de forma mais específica na resolução CFMº 2.311/2022.
- Telemonitoramento ou televigilância: é o acompanhamento de sinais de saúde/doença por meio de “aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes”. Isso inclui, como exemplo, o monitoramento de batimentos cardíacos de um paciente por meio da tecnologia.
- Teletriagem: é uma avaliação prévia dos sintomas do paciente feita a distância, por um médico, para que ele possa direcionar o paciente ao tipo adequado de assistência que ele necessita, ou a um especialista de uma especialidade específica.
- Teleconsultoria: uma consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da saúde, usando a tecnologia com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.
- Teleconsulta: o atendimento médico a distância, sobre o qual já falamos neste artigo. Segundo a resolução, ela é “a consulta médica não presencial, mediada por TDICs , com médico e paciente localizados em diferentes espaços”.
O texto também reforça o que já apontamos, que a teleconsulta nunca deve substituir o atendimento presencial. “A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar”.
Inclusive, segundo a resolução, em situações médicas que exijam acompanhamento por longo tempo, é preciso que ocorra uma consulta presencial a cada 180 dias, no mínimo.
A primeira consulta, no entanto, pode ocorrer de modo virtual, “desde que atenda às condições físicas e técnicas” e obedeça “às boas práticas médicas”.
A resolução indica, ainda, como dever do médico “informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la”.
Ela conclui o segmento da teleconsulta deixando claro que “é direito tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente”.
Há ainda outras determinações importantes, como o fato de que as empresas que prestam serviços de telemedicina, o espaço para a comunicação entre médicos e pacientes e o arquivamento dos dados devem estar em em território brasileiro.
Além disso, cada Conselho Regional de Medicina (CRM) será responsável por fiscalizar as atividades de telemedicina em seus territórios.
Se quiser conferir mais a respeito disso, acesse a resolução na íntegra.
Além disso, também é importante levar em conta a necessidade de uma ferramenta adequada para aproveitar a telemedicina e realizar teleconsultas. Ela deve estar integrada ao prontuário, à agenda e aos demais setores da clínica — tudo para facilitar o trabalho do médico e dar maior tranquilidade para o paciente.
Leia mais: Como usar a telemedicina da ClinicWeb na prática?