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Como fica a telemedicina no plano de saúde para sua clínica? | ClinicWeb

Escrito por Bruno Pereira | Jul 19, 2023 3:00:00 AM

Ter uma opção de atendimento por telemedicina é essencial para muitas especialidades médicas hoje. Com a tecnologia disponível, essa é uma expectativa dos pacientes e uma séria tendência da medicina do futuro.

Como sabemos, a telemedicina já está transformando os atendimentos por todo o país — não como uma substituta do atendimento presencial, mas como um excelente complemento para oferecer tratamentos mais completos, acessíveis e efetivos.

Mas muitos médicos ainda têm a dúvida: como funciona o teleatendimento no caso do plano de saúde? Os convênios têm alguma regulação no que diz respeito à teleconsulta?

Continue sua leitura e saiba mais sobre a telemedicina no plano de saúde:

O que a ANS determina para a telemedicina no plano de saúde?

Em 2020, as principais entidades da área da saúde determinaram a possibilidade da realização de teleconsultas em forma emergencial com a pandemia da covid-19. A ideia era permitir que o atendimento a pacientes continuasse, mesmo em um cenário de isolamento social.

Mas a telemedicina foi além de simplesmente servir como um paliativo para lidar com um momento de crise. Ela ampliou os horizontes do atendimento médico, tornou a medicina mais acessível e criou a possibilidade para que profissionais da saúde acompanhassem seus pacientes de forma ágil e efetiva, mesmo a distância.

Leia também: Como utilizar a telemedicina nas especialidades médicas?

Isso fez com que as mesmas entidades que declararam a telemedicina como uma ferramenta emergencial retornassem o assunto para torná-la disponível mesmo depois do fim da crise do coronavírus.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está entre essas organizações. No comunicado 98, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2022, a entidade determinou a continuidade do atendimento online — mas sem ser uma obrigatoriedade nos planos de saúde. Entenda melhor:

Segundo o comunicado da ANS:

Os serviços de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas, tão somente, como uma modalidade de atendimento não presencial

Dessa forma, por não ser considerada um “novo procedimento”, a telemedicina fica sob as mesmas regulamentações dos demais processos atendidos pelos planos de saúde. Isso inclui a cobertura obrigatória já prevista na regulamentação da ANS, assim como os prazos máximos de atendimento e as cobranças.

No entanto, a agência esclarece: “As operadoras não estão obrigadas a disponibilizar prestadores que ofertem atendimento na modalidade de telessaúde”. Assim, você ainda pode optar por não ter telemedicina em sua clínica.

A nota aponta, ainda:

Todavia, será obrigatória a cobertura da telessaúde quando a operadora possuir, em sua rede prestadora, profissional habilitado para o atendimento por meio remoto e este ocorrer em comum acordo com o beneficiário, observada a legislação vigente e o disposto nos normativos infralegais editados por cada conselho profissional ou pelo Ministério da Saúde. 

Ou seja, se um médico que oferece atendimento presencial e a distância combinar uma teleconsulta com o paciente, o plano de saúde é obrigado a cobrir

Isso só vale, é claro, quando paciente e profissional estiverem de acordo na possibilidade de uma consulta online. 

Se o paciente pedir uma consulta presencial, ou se o médico determinar que essa forma de atendimento é necessária para determinado caso, a operadora continua na obrigação de pagar de acordo.

A nota também regula que as operadoras devem cobrir procedimentos diagnósticos de cobertura obrigatória que tenham sido recomendados por médicos por meio de prescrições eletrônicas, que muitas vezes são necessárias na telemedicina. 

Isso significa, na prática, que a prescrição digital — se feita com recursos tecnológicos considerados válidos — tem o mesmo valor de uma prescrição física, em um receituário de papel.

A nota ainda indica que “o oferecimento da telessaúde deve também atender às regras de contratualização e de Troca de Informações em Saúde Suplementar (Padrão TISS)”. Isso significa que o preenchimento das tabelas segue da mesma forma, independente da modalidade de atendimento — seja ele presencial, seja por telemedicina.

Finalmente, o comunicado afirma que o trabalho por telemedicina no plano de saúde também deve seguir as determinações dos conselhos profissionais e o cumprimento de leis específicas. Vamos entrar nesse assunto no próximo tópico.

Qual legislação sua clínica deve seguir para realizar o teleatendimento?

A ANS determina que para atender telemedicina em plano de saúde é preciso seguir a regulamentação e a legislação corrente. A agência menciona algumas leis específicas, que abordaremos aqui.

A primeira menção é ao Marco Civil da Internet, lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014. Essa legislação estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”. Ela trata de temas diversos, mas o principal para sua clínica é o respeito à privacidade.

Na sequência, a ANS fala sobre a Lei do Ato Médico, lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013. Ela determina direitos e deveres do profissional de medicina — e a menção da ANS significa que todos esses elementos também devem ser seguidos durante uma teleconsulta.

Temos ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei  n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ela trata, especificamente, do direito das pessoas à privacidade e ao controle de suas informações. É essencial conhecer muito bem essa lei para o exercício da medicina em todas as situações — telemedicina, atendimentos presenciais e até na gestão da clínica.

Leia mais: Tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: como adaptar a LGPD em clínicas médicas?

 

O comunicado da ANS também fala sobre o Código de Defesa do Consumidor, lei  n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Essa lei trata de especificidades no atendimento a clientes em qualquer área e deve ser seguida em todos os atendimentos.

Por fim, a ANS aborda a Lei do Prontuário Eletrônico, lei nº. 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que deve ser aplicada “nas hipóteses cabíveis”, ou seja, quando a clínica utilizar o prontuário eletrônico para registrar a teleconsulta.

Essa lei estabelece a regulamentação do uso de sistemas informatizados para “a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente”. 

Já falamos muito aqui, em nosso blog, sobre a importância dessa ferramenta — principalmente na telemedicina, pois ela otimiza muito o trabalho do médico e permite que ele ofereça uma atenção mais completa ao paciente durante a consulta.

Leia também: 8 vantagens de usar o prontuário eletrônico.

O que o Conselho Federal de Medicina fala sobre a telemedicina?

Além das leis específicas, o comunicado da ANS também menciona resoluções do  Conselho Federal de Medicina (CFM), e uma clínica que pretende realizar telemedicina por plano de saúde precisa conhecer o que o CFM fala sobre o assunto.

A resolução CFM nº. 2314 de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio de 2022, determina que “a telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução”.

Ela também deixa claras regulações que devem ser seguidas nesse sentido, destacando a importância da segurança de “dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário”. 

Para isso, regula-se obedecer às normas padrão pertinentes “à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.

Nesse sentido, vale conferir também o que determina a LGPD, que já mencionamos anteriormente.

A resolução ainda reforça a necessidade do registro da teleconsulta em um prontuário físico ou eletrônico, dando detalhes sobre o processo.

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Ela indica também as diferentes formas de telemedicina, que vão além da teleconsulta. Deixa claro ainda que a telemedicina não tem função de substituir o atendimento presencial:

A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.

Outro ponto importante é em que todo atendimento dessa forma “o paciente ou seu representante legal  deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância”.

Qual é a lei federal que regula a telemedicina?

Depois do fim da pandemia, o Senado Federal aprovou a Lei n.º 14.510, de 27 de dezembro de 2022 que trata da telessaúde como um todo, substituindo ou mudando o texto de leis anteriores que tratavam do assunto.

Ela afirma que “a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.

A partir disso, ela deve obedecer certos princípios:

  • I - autonomia do profissional de saúde
  • II - consentimento livre e informado do paciente
  • III - direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado
  • IV - dignidade e valorização do profissional de saúde
  • V - assistência segura e com qualidade ao paciente
  • VI - confidencialidade dos dados
  • VII - promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde
  • VIII - estrita observância das atribuições legais de cada profissão
  • IX - responsabilidade digital

Ela também deixa claro que o profissional de saúde tem total liberdade e independência de decidir se usará ou não a telessaúde.

Além disso, determina que cabe aos conselhos federais a “normatização ética” com os detalhes sobre como a telemedicina pode ser aplicada.

A regulamentação cita também as mesmas leis já citadas pela ANS, como padrão para atendimentos digitais e deixa claro que qualquer teleatendimento só pode ocorrer com “consentimento livre e esclarecido do paciente”

Para saber mais sobre os desafios da telemedicina como um todo, leia: O que é telemedicina e o que mudou nas teleconsultas no pós-pandemia?

Como otimizar a teleconsulta e facilitar o cumprimento das demandas da telemedicina no plano de saúde?

A telemedicina já é uma prática aplicada por várias clínicas em todo o Brasil. E as melhores experiências têm sido as que contam com a tecnologia para otimizar esse processo.

Hoje, já há sistemas de gestão médica que oferecem funções integradas de teleconsulta, com elementos como:

É o caso do sistema para clínicas e consultórios médicos ClinicWeb, que acompanha sempre o que há de mais moderno na área de saúde.

Além disso, vale a pena também contar com laudos a distância, que permitem uma atenção ainda maior em acompanhamentos por teleconsulta.